Regulamento 

Passatempo Natal Disney+

1. PROMOTORA: 

1.1. A promotora do “Passatempo Natal Disney+” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”. 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 

2.1. O “Passatempo Natal Disney+” (adiante “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS, pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e a pessoas coletivas, registadas na aplicação móvel App NOS, e cujo registo contenha informação do número de telemóvel e um endereço de email associado (adiante, “Clientes”).  

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional. 

2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento. 

2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa. 

2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. 

2.6. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa ou que sejam atentatórias ou lesivas para a marca NOS e para a sua perceção junto do público em geral, bem como de qualquer outro sinal distintivo de comércio propriedade de qualquer entidade do grupo NOS. 

2.7. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos. 

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO: 

3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 13 de dezembro de 2023 às 13h01 e o dia 27 de dezembro de 2023 às 13h00. 

3.2. Durante este período, todos os clientes NOS de acordo com o ponto 2.1., poderão participar.  

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá no final do passatempo e será feito numa base diária, de acordo com as participações registadas em cada dia. 

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO: 

4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente na área “Vantagens” da App NOS onde estará disponível um banner permitindo o acesso à página do Passatempo e ao respetivo formulário de participação. 

4.2. Após efetuado o acesso à área “Vantagens” na App NOS, para que possam registar a sua participação no Passatempo os participantes deverão, previamente, responder acertadamente a uma pergunta de escolha múltipla e a uma pergunta de campo aberto onde terão de por à prova a sua criatividade sobre a Disney +. 

4.3. Após cumprimento do ponto 4.2. a participação é considerada válida, sendo registada a data para efeitos de atribuição diária de prémios. 

4.4. Os participantes só podem participar uma vez no Passatempo. 

 

5. PRÉMIOS: 

5.1. No decurso do Passatempo serão atribuídos 15 (quinze) prémios, cada prémio é constituído por 12 mensalidades Disney+ num valor mensal de 10.99eur. Para usufruir do prémio o cliente NOS terá de criar, ou ter criada uma conta Disney+, não sendo obrigatório ter uma subscrição ativa.  

5.2. Será atribuído um prémio por cada dia de passatempo, ou seja, 15 prémios em 15 dias, sendo o apuramento feito no final do passatempo de acordo com as participações registadas em cada dia. 

5.3. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário. 

 

6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES: 

6.1. Os vencedores serão selecionados numa base diária por um júri constituído por membros da NOS Comunicações, e de acordo com critérios subjetivos de criatividade. 

6.2. Os participantes selecionados irão receber uma chamada da NOS na primeira semana de janeiro de 2024 para o número de telemóvel registado na app NOS, onde serão dadas as indicações de como usufruir do prémio. 

6.3. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita. 

6.4. Caso o número de participações válidas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas. 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS: 

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas. 

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada. 

7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo, mediante atualização na App NOS. 

7.4. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. 

7.5. Qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva. 

 

8. RESPONSABILIDADE: 

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo. 

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por erros e falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”. 

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor. 

8.4. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes. 

8.5. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo. É da responsabilidade do cliente confirmar que tem o email e número de telemóvel corretos no registo da App NOS. 

8.6. A Promotora/responsável do passatempo exime as sociedades do Grupo The Walt Disney Company, do qual fazem parte as marcas Disney+, Disney, Pixar, Marvel, Star Wars, National Geographic e Star®, de responsabilidade que advenha de quaisquer reclamações que venham a surgir em consequência de eventuais danos e/ou prejuízos que tenham relação com a participação no presente passatempo, que deverão ser encaminhadas para a promotora/responsável do passatempo, sendo a mesma a única responsável pelo tratamento e resposta das mesmas. 

 

9. DADOS PESSOAIS: 

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS Comunicações, S.A. 

9.2. Os dados pessoais dos Clientes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento. 

9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Clientes e para o cumprimento de obrigações legais.   

9.4. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.   

9.5. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.   

9.6. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt. 

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do passatempo, seleção do vencedor e entrega do prémio, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados e assegurar a defesa dos direitos do titular. Em determinadas circunstâncias, certos dados pessoais poderão ter de ser comunicados a autoridades públicas, como por exemplo, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, autoridade tributária, tribunais e forças de segurança. 

9.8. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, cujos contactos podem ser consultados em nos.pt/privacidade. 

9.9. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em nos.pt/privacidade, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos. 

 

10. LEI E FORO 

10.1 O presente Regulamento é regido pela lei Portuguesa.  

10.2 Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.