Regulamento 

2024 com Wi-Fi Total

1. PROMOTORA: 

1.1. A promotora do “2024 com Wi-Fi Total” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”. 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 

2.1. O “2024 com Wi-Fi Total” (adiante “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS, pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e a pessoas coletivas, registadas na aplicação móvel App NOS, com serviço Internet Fixa e sem serviço Power Wi-Fi ou Wi-Fi Total, e cujo registo contenha informação do número de telemóvel (adiante, “Clientes”).  

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social. 

2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento. 

2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa. 

2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. 

2.6. A Promotora pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a marca “NOS” ou qualquer outra marca ou sinal distintivo da titularidade da Promotora ou de sociedades do seu grupo empresarial. 

2.7. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO: 

3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 27 de dezembro de 2023 às 9h00 e o dia 10 de janeiro de 2024 às 23h59. 

3.2. Durante este período, todos os clientes NOS de acordo com o ponto 2.1., poderão participar.  

3.3. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Cliente na mesma semana, só a primeira participação será tida em conta. 

3.4. O apuramento dos vencedores ocorrerá no final do Passatempo. 

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO: 

4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente na área “Vantagens” da App NOS onde estará disponível um banner permitindo o acesso à página do Passatempo e ao respetivo formulário de participação. 

4.2. Após efetuado o acesso à área “Vantagens” na App NOS, para que possam registar a sua participação no Passatempo, os participantes deverão, previamente, responder a uma pergunta de resposta múltipla.  

4.3. Após cumprimento do ponto 4.2. a participação é considerada válida, sendo registada a data, hora, minuto e segundo da participação para efeitos de atribuição de prémios. 

4.4. Os participantes só podem participar uma vez no Passatempo. 

 

5. PRÉMIOS: 

5.1 No decurso do Passatempo serão atribuídos 7 mensalidades de Wi-Fi Total com desconto vitalício de 100% e 120 mensalidades de Wi-Fi Total com desconto vitalício de 25%. O desconto é para a mensalidade, o Cliente pode ou não qualificar-se para a certificação Wi-Fi gratuita, de acordo com as regras de negócio. 

5.2. Os vencedores serão contactados pela NOS para agendar a instalação do Wi-Fi Total. 

5.3. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário. 

 

6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES: 

6.1. Os vencedores serão selecionados de acordo com uma distribuição regular, que considera o universo das participações válidas e o número de prémios a atribuir. 

6.2. A título de exemplo, se existirem 12700 participações válidas, considerando os 127 prémios a atribuir, dividindo 12700 por 127 obtém-se a cadência de atribuição de prémios que, neste exemplo, será de 100 em 100. Ou seja, neste exemplo, os prémios seriam atribuídos à 100ª participação válida, à 200ª participação válida e assim sucessivamente. No cálculo da cadência de atribuição será feito arredondamento à unidade. 

6.3. Caso o número de participações válidas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas. Os prémios restantes não serão atribuídos.  

6.4. A ordem de atribuição dos prémios (7 descontos 100%, 120 descontos de 25%) será a seguinte:  

POSIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO VÁLIDA PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO 

PRÉMIO A ATRIBUIR 

1

100% desconto 

2 a 21

25% desconto 

22

100% desconto  

23 a 42

25% desconto 

43

100% desconto 

44 a 63

25% desconto 

64

100% desconto 

65 a 84

25% desconto 

85

100% desconto 

86 a 105 

25% desconto 

106

100% desconto 

107 a 126 

25% desconto 

127

100% desconto 

 

6.5. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita. 

6.6. Os participantes vencedores do desconto de 100% irão receber uma chamada da NOS a partir do dia 15 de janeiro de 2024, para o número de telemóvel registado na App NOS, na qual lhe serão pedidos os dados relevantes para instalação do Wi-Fi Total. Caso o cliente não atenda a primeira chamada, a NOS fará mais duas tentativas de contacto. No que diz respeito aos vencedores de 25% de desconto, estes irão receber um sms a partir do dia 15 de janeiro com um link que, após clique, os redireciona para um formulário online de confirmação da vontade de adesão ao serviço com aquele desconto. Neste formulário serão pedidos os dados de contacto ao cliente necessários para receber um contacto telefónico da NOS com vista à explicação dos serviço e eventual agendamento da instalação.

6.7. Todos os participantes poderão ser contactados para informar sobre o resultado da sua participação. 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS: 

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas. 

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada. 

7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo, mediante atualização na App NOS. 

7.4. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. 

7.5. Sempre que solicitado pela Promotora, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para o efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos. 

 

8. RESPONSABILIDADE: 

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo. 

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”. 

8.3. A Promotora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do Passatempo. 

8.4. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização por parte do vencedor. 

8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes. 

8.6. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo. 

8.7. Qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida pela Promotora segundo o seu livre critério. 

 

9. DADOS PESSOAIS: 

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS. 

9.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt. 

9.3. Os dados pessoais dos Clientes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento. 

9.4. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Clientes e para o cumprimento de obrigações legais.   

9.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.   

9.6. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.   

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.   

9.8. É garantido ao Cliente o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.  

9.9. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço do endereço de email dpo.privacidade@nos.pt.   

9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).   

9.11. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em www.nos.pt/privacidade. 

 

10. LEI E FORO 

10.1 O presente Regulamento é regido pela lei Portuguesa.  

10.2 Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.