Tu vais reinar
Se és cliente NOS ou WTF, tens 900 bilhetes à tua espera. E, se fores um dos reis, podes levar 9 amigos com hotel, motorista e muito mais.
Só tens de fazer uma frase criativa com playlists do Spotify e partilhar no Instagram da @nosportugal.
Ser Rei é só para alguns.
Temos centenas de bilhetes diários para oferecer a Clientes NOS e WTF no Instagram.
Se fores um dos 5 reis, vais reinar no NOS Alive ’23 com mais 9 amigos, com motorista, hotel e muito mais.
Passo a passo Como participar
- Content
A playlist deve ter o título indicado nas stories do Instagram
Todas as semanas lançamos uma nova palavra
Não te esqueças de ter o perfil público durante a participação
As restantes frases mais criativas ganham centenas de bilhetes consoante o número disponível a cada semana.
1. PROMOTORA:
A promotora do presente passatempo denominado “Tu Vais Reinar no NOS Alive 2023” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502 604 751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. O Passatempo “Tu Vais Reinar no NOS Alive 2023”, (adiante o “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS e WTF em situação regular, pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e a pessoas coletivas (adiante os “Clientes”).
2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.
2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.
2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa.
2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
2.6. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a marca NOS ou qualquer marca que seja detida ou titulada por qualquer entidade pertencente ao seu grupo empresarial.
2.7. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 29 de maio de 2023 às 12:00 e o dia 30 de junho de 2023 às 18:00, estando abertas as participações de segunda às 12:00 a sexta às 18:00.
3.2. Durante este período, todos os Clientes NOS e WTF, de acordo com o disposto no ponto 2.1., poderão participar.
3.3. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Cliente no mesmo dia, só será considerada a primeira participação.
3.4. O apuramento dos vencedores ocorrerá semanalmente à sexta-feira, sendo os vencedores contactados via mensagem privada no Instagram até 72h após esse mesmo apuramento.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente através da rede social Instagram, recorrendo à criação de playlists no Spotify. Os participantes terão acesso, através das stories do perfil da NOS (@nosportugal) ou dos destaques/highlights disponíveis nesta conta, a informações sobre a mecânica de participação.
4.2. Os participantes deverão criar uma playlist no Spotify com o título indicado nas stories ou destaques/highlights apresentados na conta da NOS no Instagram cujos títulos das músicas componham uma frase criativa, garantindo que a playlist tenha uma música com a palavra “chave” definida pela NOS nas regras de participação daquela semana (a palavra será assinalada entre aspas no nome da playlist). A playlist deverá ter um máximo de 7 (sete) músicas, de forma que seja possível que todas apareçam num printscreen. De seguida, o participante deverá tirar um printscreen da playlist criada e publicar nos seus stories, identificando a NOS (@nosportugal).
4.2.1. O título da playlist tem obrigatoriamente de estar escrito exatamente como se encontra na playlist respetiva, no Spotify da NOS, só desta forma a resposta será considerada correta.
4.2.2 . A música com a palavra “chave” deve estar escrita exatamente da mesma forma como foi proposta pela NOS. Poderá, no entanto, estar rodeada por outras palavras (a título de exemplo, se a palavra for “rei”, será aceitável uma música cujo nome seja “Eu vou ser rei”).
4.2.3. Para que a participação possa ser considerada válida, o participante deverá ter o perfil de Instagram público durante todo o período do Passatempo.
4.3. Após cumprimento do ponto 4.2. a participação é considerada válida, sendo registada a data, hora, minuto e segundo da participação para efeitos de atribuição de prémios.
4.4. Os participantes só podem participar uma vez por dia no Passatempo.
4.5. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.
5. PRÉMIOS:
5.1. No decurso do Passatempo serão atribuídos 750 (setecentos e cinquenta) bilhetes diários e individuais para o NOS Alive 2023 - festival que acontece em Lisboa, no Passeio Marítimo de Algés, nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2023.
5.2. Serão também atribuídos 5 (cinco) passes de rei (constituídos por 10 bilhetes individuais de três dias) para o festival mencionado no ponto anterior.
5.3. Os prémios serão distribuídos da seguinte forma:
- De 29/maio a 02/junho – 1 passe de rei
- De 5/junho a 9/junho – 1 passe de rei + 100 bilhetes diários para dia 06/07
- De 12/junho a 16/junho – 1 passe de rei + 250 bilhetes diários para dia 07/07
- De 19 de junho a 23/junho – 1 passe de rei + 250 bilhetes diários para dia 08/07
- De 26/junho a 30/junho – 1 passe de rei + 150 bilhetes diários para dia 06/07
5.4. A NOS enviará ao Cliente vencedor um SMS e/ou e-mail com as instruções de como aceder aos convites.
5.5. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.
5.6. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, sendo que os dados indicados aquando do momento da atribuição do prémio serão os dados considerados para o respetivo levantamento do prémio atribuído.
6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES:
6.1. As participações válidas serão avaliadas por um júri da Promotora, sendo as suas decisões definitivas. O júri é composto por membros selecionados pela NOS que avaliará as respetivas participações com base num critério de criatividade. As decisões do júri não são contestáveis.
6.2. Serão consideradas vencedoras as participações mais criativas recebidas semanalmente, recebendo um bilhete diário e individual e, a mais criativa de cada semana será premiada com um “passe de rei”.
6.3. Limitado a 1 (um) bilhete por Cliente NOS durante o prazo de duração do Passatempo.
6.4. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.
6.5. Os vencedores serão contactados dentro de 72h após a respetiva data de anúncio de vencedores via mensagem no Instagram. O vencedor terá um prazo de 48h para responder à mensagem, sob pena de, não respondendo nesse prazo, o prémio ser atribuído ao participante que se classificou na posição imediatamente seguinte.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes, qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva.
7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.
7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização no site nos.pt e conta no Instagram, em @nosportugal.
7.4. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.
8. RESPONSABILIDADE:
8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.
8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.
8.4. A NOS não será responsável por qualquer desatualização, erro ou imprecisão nos dados fornecidos e que impeça o participante vencedor de receber o respetivo prémio, caberá unicamente ao Cliente verificar e garantir que os dados constantes da App NOS se encontram corretos e atualizados.
8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes.
9. DADOS PESSOAIS:
9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS Comunicações, S.A.
9.2. Os dados pessoais dos Clientes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento.
9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Clientes e para o cumprimento de obrigações legais.
9.4. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.
9.5. É garantido ao Cliente o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.
9.6. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço de email dpo.privacidade@nos.pt.
9.7. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.
9.8. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.
9.9. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
9.10. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em www.nos.pt/privacidade.
10. LEI E FORO
10.1. O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa.
10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.