Novas Condições Contratuais
A partir do dia 1 de abril de 2023, as condições contratuais aplicáveis aos seus serviços, incluindo os preços, serão objeto de alterações.
As alterações abrangem vários temas. Destacamos a seguir os principais.
Conheça as alterações contratuais
- Incluímos no contrato um conjunto de novas regras que resultam da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que visou transpor em Portugal o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente as que respeitam a:
a. Modelo resumo do contrato (Cláusula 2.1. das Condições Gerais);
b. Crédito automático por indisponibilidade de serviço superior a 24 horas no valor equivalente ao preço que seria devido pelo serviço durante o período de indisponibilidade (Cláusula 8.3. das Condições Gerais);
c. Compensação por incumprimento dos prazos para ativação ou reparação de avarias (Cláusula 8.4. das Condições Gerais);
d. Reembolso do crédito não utilizado em caso de portabilidade de números afetos a serviços pré-pagos (Cláusula 8.6. das Condições Específicas do Serviço de Telefone e Internet Móvel);
- Alterámos:
a. A cláusula 5 das Condições Gerais sobre o direito de resolução do contrato por alteração das Condições Contratuais;
b. As cláusulas 5.3. e 12.8. das Condições Gerais, mencionando todos os meios através dos quais o Cliente pode rescindir o contrato;
c. A cláusula 7.5. das Condições Gerais, sobre a existência de Políticas de Utilização Aceitável e Responsável;
d. A cláusula 10 das Condições Gerais respeitante a Preços, Faturação e Pagamento, consagrando expressamente a atualização anual dos preços dos serviços de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE;
e. A cláusula 6 das Condições Gerais relativa à resolução do contrato, atualizando de acordo com o disposto no DL 109-G/2021, de 10/02;
- Incluímos as cláusulas 1.1.2. a 1.1.7 das Condições Específicas do Serviço de Telefone e Internet Móvel sobre o processo de ativação automática de volumes pré-definidos de dados móveis uma vez esgotado o volume incluído na mensalidade.
Novos preços
Os novos preços serão divulgados pela NOS, a 31 de março de 2023, após a divulgação pelo INE da taxa de inflação anual, podendo ser consultados aqui.
As novas condições contratuais, incluindo os novos preços, entram em vigor a 1 de abril de 2023. As novas condições contratuais podem ser consultadas aqui.
Modelo Resumo do Contrato
As estimativas das velocidades dos serviços passam a estar disponíveis no Modelo Resumo do Contrato.
Direito de Rescisão
Recordamos que, caso não esteja de acordo com estas alterações, tem direito a rescindir o seu contrato, sem encargos, até ao dia 31 de março de 2023.
Data de criação: 05 de dezembro de 2022
Data de modificação: 17 de janeiro de 2023