Condições de oferta
Identificação do Prestador
Informação da Sociedade
NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Siva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, com o capital social de €1.576.326.759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502604751.
Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas
O Serviço de Distribuição de Televisão integra o produto base de acesso à rede de distribuição da NOS Comunicações, o produto integrado com serviço de televisão, canais adicionais, bem como o acesso a produtos interativos, a produtos Video-on-Demand e outros que façam parte do portefólio da NOS Comunicações, permitindo ao Cliente o acesso à generalidade dos canais de televisão que, em cada momento, integrem o Serviço de Distribuição de Televisão prestado pela NOS Comunicações, desde que os mesmos sejam descritos no Formulário a que o Cliente aderiu ou no Modelo Resumo do Contrato (“MRC”).
A disponibilização do Serviço de Distribuição de Televisão pode implicar, para o Cliente, a utilização de um descodificador, sendo que a utilização de produtos Video-on-Demand apenas é possível através de descodificador adequado.
Não aplicável.
Para informação sobre a cobertura do Serviço contacte o serviço de Apoio a Clientes 931 699 000 ou 16990.
- A NOS Comunicações procederá à ativação do Serviço no prazo de 48 horas, a contar da data da Disponibilização Comercial do Serviço nos termos definidos nas Condições Específicas do Serviço.
- No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis a contar do momento em que a NOS Comunicações tem conhecimento da avaria, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
- As reclamações apresentadas pelos Clientes serão decididas pela NOS Comunicações e notificadas ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção.
Nos termos da Lei, a oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo pode dar lugar ao pagamento da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Nestes casos, a NOS Comunicações pode proceder à faturação da taxa devida pelos clientes aos municípios, devendo os interessados averiguar, nos municípios de residência, sobre a existência e valor da referida taxa.
Nos casos em que se verifique a indisponibilidade do Serviço por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, por motivos não imputáveis ao Cliente, a NOS procederá ao crédito devido nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto).
O Cliente terá direito a uma compensação, nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas, nos casos em que se verifique o incumprimento dos prazos para a ativação dos serviços ou reparação de avarias previstos nas Condições Específicas do Serviço, bem como, por falta de comparência da NOS nas datas acordadas para o efeito
No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis a contar do momento em que a NOS Comunicações tem conhecimento da avaria, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
Termos e condições do Serviço de Distribuição de Televisão
A prestação dos serviços pela NOS Comunicações pressupõe que o cliente aceita as condições comerciais indicadas, incluindo o cumprimento do período de fidelização associado ao(s) serviço(s), caso aplicável. Em caso de resolução do Contrato pela NOS Comunicações no decurso do período de fidelização com fundamento no incumprimento do cliente, bem como no caso de cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente, e sem prejuízo de outros valores que especificamente constem no contrato, é devido pelo cliente o pagamento dos encargos pela cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições promocionais. Os referidos encargos serão calculados nos termos do artigo 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Os procedimentos aplicáveis à denúncia e à resolução do contrato encontram-se detalhados nas condições específicas de serviço. O pedido de denúncia ou resolução contratual poderá ser comunicado por via postal, enviado para o Apartado indicado no Formulário de Adesão e no Modelo resumo do contrato (“MRC”), numa loja NOS, através da Área de Cliente ou por qualquer outro meio que venha a ser criado para o efeito. No caso do pedido de denúncia, o cliente poderá optar por utilizar o formulário de denúncia disponível na área reservada do cliente, acessível na página da Internet em nos.pt ou nas lojas próprias da NOS.
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o cliente poderá reclamar junto da NOS Comunicações de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado 52121, 1721-501 Lisboa.
O prazo para o cliente apresentar a reclamação é de 30 dias a contar da data em que teve conhecimento dos factos ou em que estes ocorreram.
A NOS Comunicações encaminhará internamente a reclamação para a área competente e responderá ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção.