Condições de oferta
Identificação do Prestador
Informação da Sociedade
NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Siva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, com o capital social de €1.576.326.759 matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502604751.
Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas
O serviço de voz fixa da NOS Comunicações corresponde a um serviço de comunicações de voz acessível exclusivamente na morada indicada pelo Cliente, através de um terminal compatível e após a atribuição de um número de telefone geográfico de acordo com o definido no Plano de Numeração Nacional. O Serviço permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais, aceder aos serviços de emergência e utilizar um conjunto de outros serviços, desde que expressamente contemplados no Formulário a que o cliente aderiu ou no Modelo Resumo do Contrato (“MRC”).
Os serviços de emergência acedem à informação de localização geográfica, no caso das chamadas realizadas para o número de emergência 112 através do número do serviço telefónico fixo.
O Serviço pode ser prestado através da rede de distribuição da NOS Comunicações, por meio da tecnologia voz sobre IP ou, em alternativa, com recurso a tecnologia sem fios utilizando as frequências GSM da rede móvel da NOS Comunicações, que apresenta uma cobertura de 97,8% da população nacional.
Neste último caso, as frequências GSM têm eventuais limitações inerentes de acesso indoor (eventuais dificuldades de captação de sinal de rede que decorrem da cobertura outdoor, equivalentes às registadas nas redes para prestação de serviço telefónico móvel, designadamente em zonas de caves ou garagens subterrâneas ou decorrentes das características dos edifícios e dificuldades pontuais de acesso ao Serviço em determinadas alturas ou zonas de pico de tráfego).
Para informação mais detalhada sobre a cobertura do serviço telefónico fixo contacte o serviço de Apoio a Clientes 931 699 000 ou 16990.
- A NOS Comunicações procederá à ativação do Serviço no prazo de 48 horas, a contar da data da Disponibilização Comercial do Serviço nos termos definidos nas Condições Específicas do Serviço.
- No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do momento em que a NOS Comunicações tem conhecimento da avaria, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
- As reclamações apresentadas pelos clientes serão decididas pela NOS Comunicações e notificadas ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção. De acordo com o previsto no Regulamento da Portabilidade, a transferência da numeração que dependa de intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar será efetivada no mais curto prazo possível. A transferência da numeração que não dependa de intervenção física na rede, caso não seja solicitado um prazo superior, será efetiva no prazo máximo de 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido do cliente diretamente à NOS Comunicações, ou de 3 dias úteis, a contar da apresentação do pedido nos casos de comercialização do serviço à distância ou ao domicílio, desde que o pedido preencha todos os requisitos legais e contratuais aplicáveis.
- Para informações sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar, contactar o serviço de Apoio a Clientes 931 699 000 ou 16990.
Nos termos da Lei, a oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo pode dar lugar ao pagamento da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Nestes casos, a NOS Comunicações pode proceder à faturação da taxa devida pelos clientes aos municípios, devendo os interessados averiguar, nos municípios de residência, sobre a existência e valor da referida taxa.
Através do 931 699 000 ou 16990 poderá obter informações sobre os preços de chamadas para números portados, bem como sobre funcionalidades específicas associadas à portabilidade, como seja, a ativação e desativação da inibição de audição do anúncio disponibilizado pelas empresas.
Nos casos em que se verifique a indisponibilidade do Serviço por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, por motivos não imputáveis ao Cliente, a NOS procederá ao crédito devido nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto).
O Cliente terá direito a uma compensação, nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas, nos casos em que se verifique o incumprimento dos prazos para a ativação dos serviços ou reparação de avarias previstos nas Condições Específicas do Serviço, bem como, por falta de comparência da NOS nas datas acordadas para o efeito.
Se, por motivos imputáveis à NOS Comunicações ou ao operador do qual o cliente muda, a portabilidade não for concretizada no prazo devido, o cliente tem direito a uma compensação no valor de €2,5 por cada número e por cada dia completo de atraso.
Em caso de interrupção do serviço prestado através de numeração para a qual a portabilidade foi requerida, após o pedido de portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação no montante de €20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade. Estando em causa uma portabilidade indevida nos termos definidos no Regulamento da Portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação no valor de €20 por cada número e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade.
As compensações devidas no âmbito de processos de portabilidade serão pagas no prazo máximo de 30 dias, após o facto que lhe deu origem, através de crédito na fatura do mês seguinte. Não existindo qualquer relação contratual na data em que é devido o pagamento da compensação, tal pagamento será efetuado através de transferência bancária ou cheque, se forem disponibilizados à NOS Comunicações os dados necessários para o efeito e mediante cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.
No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis a contar do momento em que a NOS Comunicações tem conhecimento da avaria, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
Termos e condições do Serviço Telefónico Fixo
A prestação dos serviços pela NOS Comunicações pressupõe que o Cliente aceita as condições comerciais indicadas, incluindo o cumprimento do período de fidelização associado ao(s) serviço(s), caso aplicável. Em caso de resolução do Contrato pela NOS Comunicações no decurso do período de fidelização com fundamento no incumprimento do Cliente, bem como no caso de cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do Cliente, e sem prejuízo de outros valores que especificamente constem no contrato, é devido pelo Cliente o pagamento dos encargos pela cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições promocionais. Os referidos encargos serão calculados nos termos do artigo 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Os procedimentos aplicáveis à denúncia e à resolução do contrato encontram-se detalhados nas condições específicas de serviço. O pedido de denúncia ou resolução contratual poderá ser comunicado por via postal, enviado para o Apartado indicado no Formulário de Adesão e no Modelo resumo do contrato (“MRC”), numa loja NOS, através da Área de Cliente ou por qualquer outro meio que venha a ser criado para o efeito. No caso do pedido de denúncia, o cliente poderá optar por utilizar o formulário de denúncia disponível na área reservada do cliente, acessível na página da Internet em nos.pt ou nas lojas próprias da NOS.
Formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o cliente poderá reclamar junto da NOS Comunicações de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado 52121, 1721-501 Lisboa.
O prazo para o cliente apresentar a reclamação é de 30 dias a contar da data em que teve conhecimento dos factos ou em que estes ocorreram.
A NOS Comunicações encaminhará internamente a reclamação para a área competente e responderá ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção.
A informação de qualidade de serviço disponibilizada pela NOS Comunicações foi definida pelo ICP-ANACOM no Regulamento n.º 46/2005, publicado a 14 de junho (alterado pelo Regulamento n.º 372/2009, de 28 de agosto e retificado pela Declaração n.º 2457/2009, de 6 de outubro.
Nos termos do referido Regulamento todas as empresas que prestam o Serviço Telefónico Fixo devem divulgar aos utilizadores finais informação sobre o conjunto de parâmetros constante do respetivo Anexo. O objetivo da disponibilização desta informação é permitir aos utilizadores finais comparar a qualidade de serviço que as diferentes empresas praticam.