Regulamento 

Passatempo Wish: O Poder dos Desejos

1. PROMOTORA: 

1.1 A promotora do “Passatempo Antestreia Wish: O Poder dos Desejos” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”. 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 

2.1. O “Passatempo Antestreia Wish: O Poder dos Desejos” (adiante “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS, pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e a pessoas coletivas, registadas na aplicação móvel App NOS, e cujo registo contenha informação do número de telemóvel e um endereço de email associado (adiante, “Clientes”).  

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social. 

2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa. 

2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. 

2.6. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a respetiva marca NOS ou de qualquer outro sinal distintivo de comércio propriedade de qualquer entidade do grupo NOS. 

2.7. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos. 

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO: 

3.1. O Passatempo decorrerá entre o dia 9 de outubro de 2023 às 13h01 e o dia 16 de novembro de 2023 às 9h00. 

3.2. Durante este período, todos os clientes NOS de acordo com o ponto 2.1., poderão participar. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Cliente na mesma semana, só a primeira participação será tida em conta. 

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá no final do passatempo. 

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO: 

4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente na área “Vantagens” da App NOS onde estará disponível um banner permitindo o acesso à página do Passatempo e ao respetivo formulário de participação. 

4.2. Após efetuado o acesso à área “Vantagens” na App NOS, para que possam registar a sua participação no Passatempo os participantes deverão, previamente, responder a uma pergunta de resposta múltipla, sobre o filme e indicar a sessão a que gostariam de assistir à antestreia do filme. 

4.3. Após cumprimento do ponto 4.2. a participação é considerada válida, sendo registada a data, hora, minuto e segundo da participação para efeitos de atribuição de prémios. 

4.4. Os participantes só podem participar uma vez no Passatempo. 

4.5. Os participantes selecionados irão receber uma chamada da NOS para o número de telemóvel registado na app NOS. 

 

5. PRÉMIOS: 

5.1. No decurso do Passatempo serão atribuídos 40 prémios, cada prémio é constituído por um convite duplo. Os convites permitem assistir à antestreia do filme Wish: O Poder dos Desejos no dia 18 de novembro de 2023, dos quais 20 serão para a sessão das 11h00 nos Cinemas NOS Colombo e os restantes 20 para sessão das 11h00 nos Cinemas NOS Norteshopping.  

5.2. Os prémios destinam-se exclusivamente para utilização nas sessões de antestreia do filme referidas no presente regulamento. 

5.3. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário. 

 

6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES: 

6.1. Os vencedores serão selecionados de acordo com uma distribuição regular, que considera o universo das participações válidas e o número de prémios a atribuir. 

6.2. Para exemplificar, consideremos que existem 2000 inscrições válidas no concurso. Nesse universo, 1000 delas têm a resposta correta para a pergunta temática em destaque.  Agora, suponhamos que haja 50 prémios para serem atribuídos. 

6.3. A título de exemplo, se existirem 1000 participações válidas, considerando 50 prémios a atribuir, dividindo 1000 por 50 obtém-se a cadência de atribuição de prémios que, neste exemplo, será de 20 em 20. Ou seja, neste exemplo, os prémios seriam atribuídos à 20ª participação válida, à 40ª participação válida e assim sucessivamente. No cálculo da cadência de atribuição será feito arredondamento à unidade. 

6.3. Caso o número de participações válidas e com respostas corretas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas. 

6.4. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita. 

6.5. Em sequência do ponto 4.5, os vencedores irão receber um SMS da NOS para o número de telemóvel registado na app NOS com os detalhes do prémio. 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS: 

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas. 

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada. 

7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo, mediante atualização na App NOS. 

7.4. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. 

 

8. RESPONSABILIDADE: 

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo. 

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização por parte do vencedor. 

8.4. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes. 

8.5. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo. É da responsabilidade do cliente confirmar que tem o email e número de telemóvel corretos no registo da App NOS.

 

9. DADOS PESSOAIS: 

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS Comunicações, S.A. 

9.2. Os dados pessoais dos Clientes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento. 

9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Clientes e para o cumprimento de obrigações legais.  

9.4. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.   

9.5. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.  

9.6. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt. 

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do passatempo, seleção do vencedor e entrega do prémio, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados e assegurar a defesa dos direitos do titular. Em determinadas circunstâncias, certos dados pessoais poderão ter de ser comunicados a autoridades públicas, como por exemplo, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, autoridade tributária, tribunais e forças de segurança. 

9.8. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, cujos contactos podem ser consultados em nos.pt/privacidade. 

9.9. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em nos.pt/privacidade, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos. 

 

10. LEI E FORO 

10.1. O presente Regulamento é regido pela lei Portuguesa.  

10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.