O Acionista ou Acionistas que possua(m) ações correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social podem requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), nos 5 dias seguintes à data de publicação da Convocatória, acompanhado de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão seja requerida.
O Acionista ou Acionistas que possua(m) ações correspondentes a, pelo menos, 2% do capital social pode(m) também requerer a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na Convocatória ou a esta aditados, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (*), nos 5 dias seguintes à data de publicação da Convocatória, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação.
Assembleia Geral
Constituída pelos Acionistas com direito de voto, reúne, nos termos da lei, pelo menos, uma vez por ano, podendo reunir também sempre que requerida a sua convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal ou por Acionistas que representem pelo menos 2% do capital social.
Nos termos do disposto no artigo 21.º-B do Código dos Valores Mobiliários (“Cód.VM”), a convocatória para a realização da reunião de assembleias gerais é divulgada com, pelo menos, 21 dias de antecedência no portal do Ministério da Justiça (http://publicacoes.mj.pt). A convocatória é também divulgada no website da Sociedade e no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt) e no website da Euronext Lisbon.
A Assembleia Geral, enquanto órgão máximo da Sociedade, delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos da NOS SGPS lhe atribuem competência.
Nos termos dos estatutos da Sociedade, a Assembleia Geral pode funcionar em primeira reunião desde que se encontrem presente ou representados acionistas possuidores de ações que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Sem prejuízo da maioria qualificada nos casos previstos na lei, a Assembleia Geral delibera pela maioria simples dos votos emitidos.