Portabilidade NOS Empresas
Mudar de operador não significa ter de mudar de número de telemóvel ou perder todos os seus contactos profissionais. Ao tornar-se cliente NOS, pode manter o seu número atual, sem custos ou complicações.
Como funciona
Siga estes passos e mantenha o número que já tinha com outro operador.
O(s) seu(s) Código(s) de Validação da Portabilidade (CVP) no seu operador atual (MEO, VODAFONE, NOWO) podem ser consultados na fatura, através de SMS ou dos restantes canais definidos pelo seu operador.
Basta descarregar o formulário disponibilizado em baixo e preencher seguindo as instruções incluídas no documento.
Depois de preenchido, assine o formulário e anexe os documentos indicados nas instruções de preenchimento.
Os documentos podem ser enviados através do email portabilidade.empresas@nosempresas.pt; numa loja NOS ou por correio para a morada: Apartado 52 111, Loja CTT S. João de Brito, 1721-501 Lisboa.
Formulário de portabilidade
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Perguntas frequentes
Sim. Se mudar para a NOS e quiser manter os seus números de telemóvel e de telefone, basta pedir a portabilidade para a NOS.
Ao mudar de operador, pode portar os seguintes números:
- Números móveis (prefixo 9: 9xxxxxxxx);
- Números fixos geográficos (prefixo 2: 2xxxxxxxx);
- Números nómadas (prefixo 3: 3xxxxxxx);
- Números não geográficos, incluindo os números de serviço de valor acrescentado (prefixos 7 e 8, incluíndo: 800 xxxxxxxxx; 808 xxxxxxxxx; 707 xxxxxx; 760 xxxxxx; 761 xxxxxx).
Tem várias formas de fazer o seu pedido: por email, por correio ou numa Loja NOS. Basta preencher o formulário que disponibilizamos nesta página, imprimir e juntar uma cópia do seu documento de identificação ou assinatura reconhecida, e enviar para um dos seguintes canais:
- Email: manter@nos.pt;
- Correio: APARTADO 52 111, EC CAMPO GRANDE, 1721-501 LISBOA;
- Entrega numa loja NOS.
Para além desta página, onde poderá a qualquer momento preencher o formulário, pode solicitar o formulário a um Comercial NOS ou numa Loja NOS, no momento de adesão aos nossos serviços.
O CVP é um elemento de identificação gerado de acordo com o definido pela ANACOM no Regulamento da Portabilidade.
Este código é composto por 12 dígitos e destina-se a ser apresentado ao seu novo operador sempre que pretenda portar o seu número de telefone ou telemóvel. O CVP é atribuído após a ativação ou portabilidade do número.
Clientes Particulares:
(clientes com primeiro dígito do n.º de contribuinte igual a 1 ou 2)
O seu operador pode atribuir um CVP único para todos os seus números ou um CVP diferente a cada número do serviço telefónico fixo ou serviço telefónico móvel.
Clientes Empresariais:
(clientes com primeiro dígito do n.º de contribuinte igual ou superior a 5)
O CVP é comum a todos os números associados ao número de identificação fiscal do Cliente.
A partir de 11 de maio de 2019, o CVP passa a ser principal elemento de validação dos pedidos de portabilidade de numeração, pelo que deve ser obrigatoriamente colocado no pedido de portabilidade. O pedido de portabilidade será rejeitado quando o CVP apresentado não corresponder ao CVP atribuído pelo seu operador atual.
A partir de 11 de maio de 2019, pode consultar o CVP nos canais disponibilizados pelo seu operador atual (MEO, VODAFONE, NOWO):
- Na sua área de cliente;
- Numa loja do seu operador;
- Canal telefónico;
- SMS de resposta automática;
- Fatura mensal (caso tenha um tarifário com fatura).
Antes de pedir a portabilidade, não se esqueça de confirmar alguns pontos:
- Os seus dados pessoais no seu operador atual (nome, número de identificação e número de contribuinte);
- Se assinou o formulário conforme o seu documento de identificação;
- Se utilizou o número no outro operador até há, pelo menos, três meses;
- Se o seu telemóvel não está bloqueado ao anterior operador;
Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida neste processo, visite uma Loja NOS ou ligue 16990.
Depois de entregar o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade acontece no prazo de:
- 1 dia útil se tiver sido solicitada numa loja;
- 3 dias úteis se tiver sido solicitada através do correio, telefone ou venda porta a porta (nos pedidos recebidos após as 17 horas, o prazo é calculado a partir do dia útil seguinte ao da receção do pedido pela NOS);
- Nos casos em que é necessária a instalação do serviço, com intervenção física na rede, o pedido de portabilidade concretiza-se até ao dia útil seguinte à instalação ou à disponibilização do acesso à rede (se a instalação ocorrer após as 17 horas, o pedido de portabilidade concretiza-se até ao 2º dia útil seguinte à intervenção física na rede ser concluída);
- Se preferir que a portabilidade seja realizada num prazo superior, indique-nos a data pretendida quando entregar o formulário.
Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida neste processo, visite uma Loja NOS ou ligue 16990.
Sim. Durante o período em que ocorre a portabilidade do(s) número(s) e a necessária mudança de rede, pode ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de três horas (período designado no Regulamento da Portabilidade por janela de portabilidade).
Deve substituir o cartão que tem no telemóvel pelo cartão SIM da NOS no dia e hora indicados no SMS que irá receber.
Sim, pode ligar para o serviço gratuito Infoportabilidade (1242), para ativar ou desativar a audição do anúncio de portabilidade nas chamadas que faz.
Pode consultar o CVP na sua área de cliente ou na sua fatura, quando aplicável. A NOS disponibiliza também o número 1242 através do qual pode obter o CVP associado ao seu número. Poderá contactar este número por chamada telefónica ou enviar um SMS com o texto “CVP ” e o seu número de identificação fiscal (NIF).
Em alternativa, pode fazer o seu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16990.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
Pode consultar o CVP na sua área de cliente ou na sua fatura, quando aplicável. Em alternativa, podes fazer o seu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16161.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
Pode consultar o CVP na sua área de cliente ou na sua fatura, quando aplicável. Em alternativa, pode fazer o seu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16130.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
A 10 de novembro entra em vigor o novo regulamento da portabilidade, que vem introduzir algumas alterações ao processo de portabilidade.
No que respeita à duração do processo de portabilidade, depois de entregares o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade passará a acontecer nos seguintes prazos:
- Até 1 dia útil após a data acordada, exceto quando for necessária instalação;
- Até ao dia útil seguinte à instalação ou disponibilização do acesso à rede, caso seja necessária intervenção física na rede. Se a instalação ocorrer após as 17h, a portabilidade realiza-se até ao 2º dia útil seguinte à conclusão da intervenção;
O novo regulamento também altera as compensações por incumprimentos no processo de portabilidade, que incluem:
- Uma compensação de 3 euros, por número, por cada dia completo de atraso na portabilidade
- Uma compensação de 23 euros, por número, por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.
- Uma compensação de 10 euros, em caso de incumprimento da intervenção agendada que obrigue à remarcação da intervenção para outro dia, nos processos que impliquem uma intervenção física na rede.
- Uma compensação de 23 euros, por número e por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.