Identificação do Prestador
Informação da Sociedade
NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Siva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, com o capital social de €1.576.326.759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502604751.
Pontos de contacto
Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas
A NOS Comunicações presta todos os serviços de comunicações móveis e fixas para o mercado empresarial, segmentado por profissionais e empresas, de dimensão compreendida entre 2 e 50 colaboradores.
- O serviço telefónico móvel NOS Comunicações permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais; chamadas em roaming; enviar e receber mensagens escritas; aceder aos serviços de emergência e utilizar um conjunto de outros serviços, tais como aceder à internet no telemóvel.
Tarifários para profissionais e empresas
- O serviço de acesso à Internet Móvel em Banda Larga permite o acesso à internet em banda larga em todo o lado. Este serviço permite, através de uma pen, um modem ou uma placa de dados associada a um cartão SIM NOS Comunicações, o acesso à Internet a partir de um computador portátil dentro e fora de casa ou através de um computador fixo num determinado local.
Tarifários para profissionais e empresa
- O serviço telefónico fixo da NOS Comunicações permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais, aceder aos serviços de emergência e utilizar um conjunto de outros serviços.
Tarifários para profissionais e empresas
- O serviço de acesso à internet em banda larga fixa da NOS Comunicações permite aceder à internet em localizações fixas, permitindo atingir velocidades até 120Mbps, com tráfego ilimitado em horário laboral (9h-21h).
Tarifários para profissionais e empresas
Eventuais restrições associadas às condições de acesso a cada serviço de acordo com o previsto nas Condições Gerais Específicas do Serviço Empresarial.
Os serviços NOS Comunicações que assentam sobre tecnologia móvel 4G estão sujeitos à validação de elegibilidade.
Os serviços NOS Comunicações que assentam sobre tecnologia fixa fibra ótica estão sujeitos à validação de elegibilidade. A NOS Comunicações compromete-se a prestar o serviço única e exclusivamente na morada indicada pelo Cliente no contrato.
Quando o serviço é prestado através de frequências GSM da rede móvel da NOS Comunicações, é garantida uma cobertura de 97,8% da população nacional. Estas frequências têm eventuais limitações inerentes de acesso indoor (eventuais dificuldades de captação de sinal de rede que decorrem da cobertura outdoor, equivalentes às registadas nas redes para prestação de serviço telefónico móvel, designadamente em zonas de caves ou garagens subterrâneas ou decorrentes das características dos edifícios e dificuldades pontuais de acesso ao serviço em determinadas alturas ou zonas de pico de tráfego).
Esta informação de cobertura encontra-se atualizada à data da consulta.
Para poder utilizar o serviço de acesso à internet móvel em banda larga NOS Comunicações, o cliente deverá utilizar equipamentos certificados pela NOS Comunicações e encontrar-se numa zona identificada como estando coberta pela rede NOS Comunicações.
Poderão, eventualmente, existir limitações de acesso nas zonas identificadas como estando cobertas, devido às características intrínsecas da tecnologia de acesso sem fios, nomeadamente a obstrução por obstáculos e o desvanecimento por multi percurso.
- A NOS Comunicações procederá à ativação do serviço no prazo de 48 horas úteis, nos termos previstos nas Condições Gerais Específicas do Serviço Empresarial.
- No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações no serviço móvel que originem interrupções na prestação do serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do serviço no prazo máximo de 72 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
- Nos serviços de acesso à internet, a velocidade de transferência de dados é afetada por um conjunto diversificado de fatores, entre os quais as características do computador utilizado, o número de aplicações utilizadas em simultâneo, as características dos servidores utilizados, a capacidade das redes que interligam estes servidores à internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores, pelo que a velocidade de transferência, que pode ser atingida por cada utilizador em cada momento, depende de um conjunto alargado de variáveis não controláveis pelo prestador do serviço.
- A NOS poderá adotar medidas excecionais de restrição da velocidade, de forma a evitar o esgotamento da capacidade da rede, assegurar a sua operacionalidade e segurança e a qualidade da utilização do serviço. De igual forma, poderão ser acionadas providências restritivas, legal ou contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do serviço ou de acesso ilícito a conteúdos, ou devido à utilização de aplicações que, pelo seu tipo, natureza ou características, coloquem em causa a integridade da rede.
- De acordo com o previsto no regulamento da portabilidade, a transferência da numeração que dependa de intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar será efetivada no mais curto prazo possível.
A transferência da numeração que não dependa de intervenção física na rede, caso não seja solicitado um prazo superior, será efetiva no prazo máximo de 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido do Cliente diretamente à NOS Comunicações, ou de 3 dias úteis, a contar da apresentação do pedido nos casos de comercialização do serviço à distância ou ao domicílio. O pedido considera-se apresentado na data em que são apresentados à NOS Comunicações todos os documentos necessários à portabilidade: contrato e pedido de portabilidade devidamente preenchidos e assinados, acompanhados da cópia dos documentos que permitam verificar a identidade do subscritor.
- Caso o Cliente pretenda alterar o serviço subscrito, deverá contactar a Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100 que analisará o pedido e, caso seja possível, as respetivas condições.
Para informações sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar, contactar a Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100.
Tarifários e características da Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100
- A NOS poderá definir e aplicar, se necessário, medidas de gestão de tráfego, de forma a garantir uma utilização eficaz dos recursos de rede e a melhoria global da qualidade de transmissão. A NOS poderá, ainda, se necessário, aplicar medidas de gestão de tráfego mais gravosas, quando tal resulte da necessidade de implementar ordens judiciais, de autoridades administrativas ou dar cumprimento a atos legislativos, preservar a integridade e segurança da rede, prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários.
A aplicação das medidas de gestão de tráfego mais gravosas poderá diminuir transitoriamente as velocidades de transferência de dados que tenham sido anunciadas, em todas ou algumas categorias de tráfego, conforme se revele mais adequado para minimizar o impacto destas medidas na qualidade do serviço de acesso à Internet, nomeadamente, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços, sendo salvaguardados os direitos dos utilizadores relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.
- A NOS poderá oferecer serviços de acesso à Internet otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos, ou para uma combinação dos mesmos, caso a otimização seja necessária para cumprir os requisitos dos conteúdos, aplicações ou serviços para um nível específico de qualidade. Nestes casos, a capacidade de atingir a velocidade anunciada será afetada em situações de eventual congestão de rede ou na medida em que tal se revele necessário para garantir a qualidade de transmissão em cada momento.
Consulte a publicação sobre o débito mínimo, o débito normalmente disponível, o débito máximo e o débito anunciado, no caso de redes fixas, ou sobre o débito máximo e do débito anunciado, no caso de redes móveis, em observância do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e demais legislação nacional conexa.
- O exercício do direito de o Cliente aceder a informações e conteúdos e de os distribuir, bem como de utilizar e fornecer aplicações e serviços ou, ainda, de utilizar equipamento terminal à sua escolha, através do seu serviço de acesso à Internet, independentemente da sua localização, ou da localização, origem ou destino da informação, do conteúdo, da aplicação ou do serviço, não será vedado caso se verifiquem os desvios previstos no número 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, podendo, no entanto, nesses casos, ser transitoriamente restringido, com exceção do direito de utilizar equipamento terminal à sua escolha (que não será, em nenhuma situação, afetado).
Nos termos da Lei, a oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo pode dar lugar ao pagamento da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Nestes casos a NOS Comunicações pode proceder à faturação da taxa devida pelos Clientes aos municípios, devendo os interessados averiguar, nos municípios de residência, sobre a existência e valor da referida taxa.
Mais informação disponível no site da Anacom.
Através da Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100, o cliente poderá obter informações sobre os preços de chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados, bem como sobre funcionalidades específicas associadas à portabilidade, como seja, a ativação e desativação da inibição de audição do anúncio disponibilizado pelas empresas.
Tarifários e características da Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100
Quando ocorra falta de ativação inicial do serviço ou interrupção do serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a 48 horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.
Se, por motivos imputáveis à NOS Comunicações ou ao operador do qual o cliente muda, a portabilidade não for concretizada no prazo devido, o cliente tem direito a uma compensação no valor de €2,5 por cada número e por cada dia completo de atraso.
Em caso de interrupção do serviço prestado através de numeração para a qual a portabilidade foi requerida, após o pedido de portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação no montante de €20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade. Estando em causa uma portabilidade indevida nos termos definidos no Regulamento da Portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação do valor de €20 por cada número e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade As compensações devidas no âmbito de processos de portabilidade serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias, após o facto que lhe deu origem, através de crédito do valor em causa no saldo do cartão do cliente, no caso de serviços em regime de pré-pagamento, ou através de crédito na fatura do mês seguinte, no caso de serviços em regime de pós-pagamento. Não existindo qualquer relação contratual na data em que é devido o pagamento da compensação, tal pagamento será efetuado através de transferência bancária ou cheque, se forem disponibilizados à NOS Comunicações os dados necessários para o efeito e mediante cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.
No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do serviço móvel, a NOS Comunicações procederá à reposição do serviço. Por favor, aceda às cláusulas contratuais para ficar a conhecer os níveis de serviço em vigor.
Termos e condições do Serviço Empresarial
A prestação dos serviços pela NOS Comunicações pressupõe que o cliente aceita as condições comerciais indicadas, incluindo o cumprimento do período mínimo de permanência associado ao(s) serviço(s), caso aplicável.
Em caso de rescisão do contrato antes de decorrido o período de permanência, é devido pelo cliente o pagamento antecipado das mensalidades vincendas que seriam devidas até ao fim do prazo contratado, sem prejuízo de outros valores que especificamente constem no contrato.
Os procedimentos aplicáveis à denúncia e à resolução do contrato encontram-se detalhados nas condições específicas de serviço empresarial. O pedido de denúncia ou resolução contratual poderá ser comunicado por via postal, enviado para o Apartado indicado no Formulário de Adesão, ou nas lojas próprias da NOS. No caso do pedido de denúncia, o cliente poderá optar por utilizar o formulário de denúncia disponível na área reservada do cliente, acessível na página da Internet em nos.pt ou nas lojas próprias da NOS.
Formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o cliente poderá reclamar junto da NOS Comunicações de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado 52121, 1721-501 Lisboa.
O prazo para o cliente apresentar a reclamação é de 30 dias a contar da data em que teve conhecimento dos factos ou em que estes ocorreram.
A NOS Comunicações encaminhará internamente a reclamação para a área competente e responderá ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção.