O ano está repleto de momentos importantes para quem possui empresas, entre impostos, mapas de férias, declarações, e muitos outros documentos, é fácil perder de vista todas estas datas. Assim, neste artigo poderá encontrar o seu guia fiscal, com tudo o que precisa de entregar ao longo do ano, com o mês mais recente sempre no topo para facilitar a sua pesquisa.
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GUIA FISCAL 2025
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
•Modelo 22 (Declaração Anual de IRC):
•Prazo de entrega: 31 de maio de 2025.
•Envio por via eletrónica obrigatório.
•Pagamento Especial por Conta (PEC):
•Primeira prestação: até 31 de março de 2025.
•Segunda prestação: até 31 de outubro de 2025.
•Pagamento por Conta (PC):
•1ª Prestação: até 31 de julho de 2025.
•2ª Prestação: até 30 de setembro de 2025.
•3ª Prestação: até 15 de dezembro de 2025.
•Pagamento Adicional por Conta (PAC):
•Prazo: até 15 de dezembro de 2025 (se aplicável).
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
•Empresas no regime mensal:
•Declaração e pagamento: até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao mês de referência (por exemplo, IVA de janeiro é declarado até 10 de março).
•Empresas no regime trimestral:
•1º Trimestre (janeiro a março): até 15 de maio de 2025.
•2º Trimestre (abril a junho): até 15 de agosto de 2025.
•3º Trimestre (julho a setembro): até 15 de novembro de 2025.
•4º Trimestre (outubro a dezembro): até 15 de fevereiro de 2026.
•Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA (se aplicável):
•Regime mensal: até ao dia 20 do mês seguinte.
•Regime trimestral: até ao dia 20 do mês seguinte ao final de cada trimestre.
Retenções na Fonte (IRS e IRC)
•IRS e IRC retidos na fonte (sobre rendimentos pagos):
•Declaração e pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
Segurança Social
•Pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores:
•Prazo: até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que se refere a remuneração.
Relatório Único (Obrigações laborais)
•Prazo de entrega: 31 de março de 2025.
•Entrega obrigatória por via eletrónica.
Declaração IES/DA (Informação Empresarial Simplificada e Declaração Anual)
•Prazo de entrega: 15 de julho de 2025.
•Inclui:
•Declaração fiscal,
•Informação contabilística e estatística.
Faturação e Comunicação de Faturas
•Comunicação dos documentos fiscais emitidos (faturas, recibos, etc.):
•Empresas têm até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão para comunicar as faturas através do Portal e-Fatura.
Essas são algumas das principais datas fiscais para 2025 em Portugal, mas recomenda-se sempre consultar a Autoridade Tributária ou um contabilista para informações específicas e atualizadas.