Há várias despesas fiscais e outros deveres que tem de cumprir quando abre uma empresa. Saiba quais são as principais obrigações.
Durante o registo de uma empresa, exceto no caso de empresários em nome individual, é necessário indicar um Técnico Oficial de Contas, ou uma empresa de serviços de contabilidade, como responsável pela fiscalidade e contabilidade da mesma. O valor da avença mensal é variável - cabendo ao empresário contratar o prestador ou escolher um de uma lista disponível aquando da escritura -, mas trata-se da primeira obrigação fiscal de uma empresa, que deverá manter-se enquanto esta existir. Existem, no entanto, vários outros impostos e obrigações a cumprir ao longo do ano, que detalhamos de seguida.
Contribuições sociais
São das primeiras obrigações das empresas, na medida em que muitas começam a operar com alguns trabalhadores. A taxa contributiva corresponde a 34,75% do valor bruto pago aos trabalhadores, sendo uma parte associada à empresa e outra ao trabalhador, mas sempre entregue pelos empregadores. 11% dizem respeito à contribuição do trabalhador para a Segurança Social, enquanto 23,75% correspondem à Taxa Social Única paga pela empresa. A entrega das contribuições à Segurança Social é feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
As empresas podem ser beneficiadas com redução ou isenção destas contribuições caso cumpram determinadas condições, como contratar pessoas com dificuldades de integração ou reinserção: jovens para primeiro emprego, desempregados de muito longa duração ou pessoas com deficiência, entre outros casos específicos.
IVA
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é uma taxa a que qualquer pessoa está sujeita quando adquire um produto ou serviço. Esse imposto reverte para o Estado, pelo que cabe às empresas fazerem a entrega do IVA. Uma vez que as empresas também pagam IVA nas despesas que assumem no decurso da sua atividade, é a diferença que é devolvida ao Estado. Esse valor tem também em conta as diferentes taxas de IVA, 6%, 13% ou 23% (valores no continente).
O IVA apurado é pago à Autoridade Tributária de forma mensal (empresas com volume de negócios superior a 650 mil euros no ano anterior), ou de forma trimestral. A uma nova empresa será aplicado o IVA trimestral, e a declaração - que apresenta o valor a pagar ou a receber - deve ser submetida até ao dia 20 do segundo mês após aquele a que diz respeito. Ou seja, para um período trimestral de janeiro a março, a declaração é entregue até 20 de maio. E o pagamento, caso exista, deve ser feito depois até ao dia 25 desse mês.
Os trabalhadores independentes estão isentos de IVA se faturarem até 15 mil euros por ano, benefício que é dado também a determinadas funções sociais (serviços médicos, jardins de infância, explicações e ATL, lares e atividades com idosos) ou a atividades artísticas, recreativas e desportivas sem fins lucrativos. Também os pequenos comerciantes e retalhistas podem ter isenção de IVA, desde que não tenham contabilidade organizada, façam importação e exportação ou tenham compras superiores a 50 mil euros por ano.
IRC
Trata-se de um dos impostos mais relevantes das empresas, na medida em que incide sobre o lucro obtido. Para calcular o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é preciso fazer a declaração anual de rendimentos (Modelo 22) até 31 de maio de cada ano, ou até ao fim do quinto mês após o período, se tiverem uma tributação diferente do ano civil.
A taxa de IRC, 21% em Portugal continental - 17% no caso dos primeiros 50 mil euros das PME -, aplica-se à matéria coletável, ou seja, o rendimento líquido após a exclusão de despesas, benefícios fiscais, prejuízos fiscais, derrama municipal e tributação autónoma. Tal como no IRS das pessoas singulares, o IRC aplica-se ao ano anterior.
Explicamos de seguida algumas componentes que influenciam o IRC, como o Pagamento Especial por Conta, que o antecipa.
- Derrama municipal: É um imposto pago à Câmara Municipal da autarquia onde a empresa está sediada, variável de município para município, mas que não ultrapassa os 1,5% do lucro tributável.
- Derrama estadual: Taxa de 3%, 5% ou 9%, aplicada a empresas já bem estabelecidas, com um lucro tributável superior a 1,5 milhões.
- Tributação autónoma: Imposto a pagar por empresas mesmo que tenham prejuízos, para combater a evasão fiscal, que incide sobre despesas não documentadas, despesas de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas, entre outros custos indiretos da atividade.
- Pagamentos por Conta: Empresas comerciais, industriais ou agrícolas que tiveram lucros e pagaram IRC no ano anterior devem fazer estes pagamentos, que são uma antecipação, ou retenção na fonte, do valor a pagar após a entrega da declaração (ou são corrigidos em benefício da empresa nesse momento). Os Pagamentos por Conta são feitos três vezes por ano (até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro no caso do ano civil). Para empresas com volume de negócios inferiores a 500 mil euros o valor é 80% do valor do IRC pago no ano anterior, ao qual são descontadas as retenções na fonte pagas nesse ano. A percentagem sobe para 95% no caso de empresas com volume de negócios superior a 500 mil euros. Apurado o valor final, é dividido igualmente pelos 3 pagamentos, estando isentas empresas que tenham pago menos de 200 euros de IRC.
Outros impostos
Além dos licenciamentos para determinados setores, ou para obras, existem várias outras despesas fiscais que podem ser assumidas pelas empresas, variáveis em função da atividade ou de como é desenvolvida.
- IMI, pago anualmente no caso de imóveis detidos pela empresa, ou IMT no caso de vendas de imóveis;
- IUC, pago anualmente relativamente a cada veículo existente na empresa, e ISV quando se compra uma viatura nova. Há isenções para veículos elétricos e reduções para alguns híbridos;
- Imposto de selo, no caso de créditos em nome da empresa, mas também sobre outros atos, contratos e documentos oficiais.
Todas estas obrigações fiscais têm diferentes prazos e ações necessárias, daí a importância de um contabilista certificado para ajudar a navegar a burocracia, principalmente os empreendedores. Além disso, é obrigatório ter um sistema de faturação certificado na empresa, gratuito ou não. Ferramentas digitais de apoio à gestão, como a app Pulsoo, dão também um grande auxílio às PME. Saiba mais aqui.