Guia Fiscal 2025: As datas mais importantes para a sua empresa

Guia Fiscal 2025: As datas mais importantes para a sua empresa
31
dez
2025
Literacia Financeira
NOS
5 minutos de leitura
Atualizado a
16 dez 2024

No guia fiscal 2025 poderá conhecer as datas de entrega de declarações, entre outros eventos importantes.

O ano está repleto de momentos importantes para quem possui empresas, entre impostos, mapas de férias, declarações, e muitos outros documentos, é fácil perder de vista todas estas datas. Assim, neste artigo poderá encontrar o seu guia fiscal, com tudo o que precisa de entregar ao longo do ano, com o mês mais recente sempre no topo para facilitar a sua pesquisa.

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GUIA FISCAL 2025

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

•Modelo 22 (Declaração Anual de IRC):

•Prazo de entrega: 31 de maio de 2025.

•Envio por via eletrónica obrigatório.

•Pagamento Especial por Conta (PEC):

•Primeira prestação: até 31 de março de 2025.

•Segunda prestação: até 31 de outubro de 2025.

•Pagamento por Conta (PC):

•1ª Prestação: até 31 de julho de 2025.

•2ª Prestação: até 30 de setembro de 2025.

•3ª Prestação: até 15 de dezembro de 2025.

•Pagamento Adicional por Conta (PAC):

•Prazo: até 15 de dezembro de 2025 (se aplicável).

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

•Empresas no regime mensal:

•Declaração e pagamento: até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao mês de referência (por exemplo, IVA de janeiro é declarado até 10 de março).

•Empresas no regime trimestral:

•1º Trimestre (janeiro a março): até 15 de maio de 2025.

•2º Trimestre (abril a junho): até 15 de agosto de 2025.

•3º Trimestre (julho a setembro): até 15 de novembro de 2025.

•4º Trimestre (outubro a dezembro): até 15 de fevereiro de 2026.

•Entrega da Declaração Recapitulativa de IVA (se aplicável):

•Regime mensal: até ao dia 20 do mês seguinte.

•Regime trimestral: até ao dia 20 do mês seguinte ao final de cada trimestre.

Retenções na Fonte (IRS e IRC)

•IRS e IRC retidos na fonte (sobre rendimentos pagos):

•Declaração e pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

Segurança Social

•Pagamento das contribuições sociais dos trabalhadores:

•Prazo: até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que se refere a remuneração.

Relatório Único (Obrigações laborais)

•Prazo de entrega: 31 de março de 2025.

•Entrega obrigatória por via eletrónica.

Declaração IES/DA (Informação Empresarial Simplificada e Declaração Anual)

•Prazo de entrega: 15 de julho de 2025.

•Inclui:

•Declaração fiscal,

•Informação contabilística e estatística.

Faturação e Comunicação de Faturas

•Comunicação dos documentos fiscais emitidos (faturas, recibos, etc.):

•Empresas têm até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão para comunicar as faturas através do Portal e-Fatura.

Essas são algumas das principais datas fiscais para 2025 em Portugal, mas recomenda-se sempre consultar a Autoridade Tributária ou um contabilista para informações específicas e atualizadas.