Roaming

Informação legal e condições do serviço

Política de Utilização Responsável 

Roaming no Espaço Económico Europeu (EEE) e no Reino Unido 1* 

Notas

Notas
1 EEE inclui países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein

2 Nas ofertas que incluam plafonds de dados móveis, incluindo plafonds específicos para certas apps, o volume ainda não consumido está disponível para utilização em Roaming no EEE e Reino Unido, até a um limite calculado através da seguinte fórmula:



A tarifa grossista em vigor altera-se anualmente de acordo com a evolução da tarifa grossista definida no Regulamento Comunitário (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

No caso das ofertas que incluam simultaneamente serviços móveis e outros tipos de serviços/produtos, a mensalidade considerada para apurar o limite de dados para utilização em roaming no EEE e Reino Unido deve ter em conta o preço (excluindo IVA) aplicado à venda separada da componente móvel. Em concreto, este preço corresponde ao preço (excluindo IVA) de um cartão móvel adicional na respetiva oferta.

Exemplo do limite de dados móveis em Roaming:

Mensalidade (s/IVA) = € 10
Tarifa grossista em vigor = €1,8/GB
Limite de dados em Roaming = (€10/€1,8) x 2 = 11,11GB
Caso o resultado da fórmula seja superior ao limite doméstico, prevalece o limite doméstico.

3 Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. Assim, a NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos ou anómalos não relacionados com viagens periódicas, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional. Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE e Reino Unido, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE e Reino Unido sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.

4  Caso o cliente esgote o seu limite de dados em Roaming no EEE e Reino Unido, terá a mesma experiência que tem em território nacional.