Condições da oferta

Serviço Telefónico Móvel

Identificação do Prestador 

Informação da Sociedade 

NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Siva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, com o capital social de €1.576.326.759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502604751.

Pontos de contacto

Linhas de apoio

Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas

Descrição dos Serviços Oferecidos

O serviço telefónico móvel NOS Comunicações permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais, aceder aos serviços de emergência e utilizar um conjunto de outros serviços, desde que expressamente contemplados no formulário a que o cliente aderiu ou no Modelo Resumo do Contrato (“MRC”).

Eventuais restrições no acesso aos serviços

Não aplicável.

 

Cobertura dos Serviços

Para informação sobre a cobertura do Serviço contacte o serviço de Apoio a Clientes 931 699 000 ou 16990.

Níveis de qualidade de serviço oferecido
  1. A NOS Comunicações procederá à ativação do Serviço no prazo de 48 horas, a contar da data da Disponibilização Comercial do Serviço nos termos definidos nas Condições Específicas do Serviço.
  2. No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
  3. As reclamações apresentadas pelos clientes serão decididas pela NOS Comunicações e notificadas ao cliente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção.
  4. De acordo com o previsto no Regulamento da Portabilidade, caso não seja solicitado um prazo superior, a portabilidade de números móveis ocorrerá no prazo máximo de 1 dia útil a contar da apresentação do pedido pelo cliente diretamente à NOS Comunicações ou no prazo de 3 dias úteis contados da apresentação do pedido de portabilidade à NOS Comunicações nos casos de comercialização do serviço à distância ou ao domicílio. O pedido considera-se apresentado na data em que são apresentados à NOS Comunicações todos os documentos necessários à portabilidade: contrato e pedido de portabilidade devidamente preenchidos e assinados, acompanhados da cópia dos documentos que permitam verificar a identidade do subscritor.
  5. Para informações sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar, contactar o serviço de Apoio a Clientes 931 699 000 ou 16990  - Tarifários e características do serviço de Apoio a Clientes.
  6. A NOS poderá definir e aplicar, se necessário, medidas de gestão de tráfego, de forma a garantir uma utilização eficaz dos recursos de rede e a melhoria global da qualidade de transmissão. A NOS poderá, ainda, se necessário, aplicar medidas de gestão de tráfego mais gravosas, quando tal resulte da necessidade de implementar ordens judiciais, de autoridades administrativas ou dar cumprimento a atos legislativos, preservar a integridade e segurança da rede, prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários.
  7. A aplicação das medidas de gestão de tráfego mais gravosas poderá diminuir transitoriamente as velocidades de transferência de dados que tenham sido anunciadas, em todas ou algumas categorias de tráfego, conforme se revele mais adequado para minimizar o impacto destas medidas na qualidade do serviço de acesso à Internet, nomeadamente, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços, sendo salvaguardados os direitos dos utilizadores relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.
  8. A NOS poderá oferecer serviços de acesso à Internet otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos, ou para uma combinação dos mesmos, caso a otimização seja necessária para cumprir os requisitos dos conteúdos, aplicações ou serviços para um nível específico de qualidade. Nestes casos, a capacidade de atingir a velocidade anunciada poderá ser afetada em situações de eventual congestão de rede ou na medida em que tal se revele necessário para garantir a qualidade de transmissão em cada momento.
  9. Consulte aqui a publicação sobre o débito máximo e anunciado, em observância do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e demais legislação nacional conexa.
  10. O exercício do direito de o cliente aceder a informações e conteúdos e de os distribuir, bem como de utilizar e fornecer aplicações e serviços ou, ainda, de utilizar equipamento terminal à sua escolha, através do seu serviço de acesso à Internet, independentemente da sua localização, ou da localização, origem ou destino da informação, do conteúdo, da aplicação ou do serviço, não será vedado caso se verifiquem os desvios previstos no número 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, podendo, no entanto, nesses casos, ser transitoriamente restringido, com exceção do direito de utilizar equipamento terminal à sua escolha (que não será, em nenhuma situação, afetado).
Sistemas de indemnização e reembolso

Nos casos em que se verifique a indisponibilidade do Serviço por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, por motivos não imputáveis ao Cliente, a NOS procederá ao crédito devido nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto).

O Cliente terá direito a uma compensação, nos termos previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas, nos casos em que se verifique o incumprimento dos prazos para a ativação dos serviços ou reparação de avarias previstos nas Condições Específicas do Serviço, bem como, por falta de comparência da NOS nas datas acordadas para o efeito.

Compensações no âmbito de processos de portabilidade

Se, por motivos imputáveis à NOS Comunicações ou ao operador do qual o cliente muda, a portabilidade não for concretizada no prazo devido, o cliente tem direito a uma compensação no valor de €2,5 por cada número e por cada dia completo de atraso.

Em caso de interrupção do serviço prestado através de numeração para a qual a portabilidade foi requerida, após o pedido de portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação no montante de €20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade. Estando em causa uma portabilidade indevida nos termos definidos no Regulamento da Portabilidade, o cliente tem direito a uma compensação no valor de €20 por cada número e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até ao máximo de €5.000 por pedido de portabilidade.

As compensações devidas no âmbito de processos de portabilidade serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias após o facto que lhe deu origem, através de crédito do valor em causa no saldo do cartão do cliente, no caso de serviços em regime de pré-pagamento, ou através de crédito na fatura do mês seguinte, no caso de serviços em regime de pós-pagamento. Não existindo qualquer relação contratual na data em que é devido o pagamento da compensação, tal pagamento será efetuado através de transferência bancária ou cheque, se forem disponibilizados à NOS Comunicações os dados necessários para o efeito e mediante cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.

Tipos de serviços de manutenção oferecidos

No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis a contar do momento em que a NOS Comunicações tenha conhecimento da avaria, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.

Condições contratuais típicas

Termos e condições do Serviço Telefónico Móvel

A prestação dos serviços pela NOS Comunicações pressupõe que o cliente aceita as condições comerciais indicadas, incluindo o cumprimento do período de fidelização associado ao(s) serviço(s), caso aplicável. Em caso de resolução do Contrato pela NOS Comunicações no decurso do período de fidelização com fundamento no incumprimento do cliente, bem como no caso de cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente, e sem prejuízo de outros valores que especificamente constem no contrato, é devido pelo cliente o pagamento dos encargos pela cessação antecipada do Contrato durante o período de fidelização, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições promocionais. Os referidos encargos serão calculados nos termos do artigo 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. 

Os procedimentos aplicáveis à denúncia e à resolução do contrato encontram-se detalhados nas condições específicas de serviço. O pedido de denúncia ou resolução contratual poderá ser comunicado por via postal, enviado para o Apartado indicado no Formulário de Adesão e no MRC, numa loja NOS, através da Área de Cliente ou por qualquer outro meio que venha a ser criado para o efeito. No caso do pedido de denúncia, o cliente poderá optar por utilizar o formulário de denúncia disponível na área reservada do cliente, acessível na página da Internet em nos.pt ou nas lojas próprias da NOS.  

Formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade

Mecanismos de resolução de litígios

Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o cliente poderá reclamar junto da NOS Comunicações de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado 52121, 1721-501 Lisboa.

O prazo para o cliente apresentar a reclamação é de trinta (30) dias a contar da data em que teve conhecimento dos factos ou em que estes ocorreram.

A NOS Comunicações encaminhará internamente a reclamação para a área competente e responderá ao cliente no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da sua receção.

Data de criação:
07-fevereiro-2023
Data de modificação:
02-outubro-2024