A NOS informou-me que a ANACOM comunicou que não sou elegível para a adesão à Tarifa Social de Internet, mas estou num dos grupos identificados. O que é que devo fazer?
Nestes casos, deves apresentar um comprovativo que comprove que pertences a um dos grupos identificados em “Quem pode beneficiar da TSI” e enviar para a NOS. Após a receção do comprovativo a NOS encaminhará o pedido para a ANACOM para que reavalie a elegibilidade de acesso à Tarifa Social de Internet.